Por limite da justiça: a retórica dos agentes do judicial, como mediadora de fronteiras nos sertões de Pernambuco, finais do século XVIII
JURISDIÇÃO; SERTÃO COLONIAL; JUSTIÇA; ARBÍTRIO; JUÍZES
Nossa pesquisa aborda as noções elaboradas sobre os espaços jurisdicionais não centrais, como o sertão colonial, sob a ótica do direito e do universo jurídico da Modernidade, durante os finais do século XVIII. Nos afastamos de uma ideia estereotipada do sertão colonial, que acaba por reduzi-lo a um espaço vazio de pessoas, instituições e justiça. Defendemos o predomínio de uma estrutura de justiça presente no sertão de Pernambuco, a qual, assim como o Novo Mundo, demandou ações de acordo com suas especificidades. Portanto, nossa abordagem reluz um espaço constituído pelo poder jurisdicional que atuou na constituição de um sertão judicial, moldável às circunstâncias e às necessidades, assim como moldável a seus limites demarcantes de poder. Nos acomodamos no seguimento de historiadores que referenciam a ideia de uma Nova Escola Ibérica, pautada por pensar o universo jurídico relacionado à religião e à Teologia Moral. Desta forma, acabamos por nos conectar com leituras que pautam o direito, a cosmovisão e a teologia moral, os casos e as circunstâncias, os juízes, o julgado e o arbítrio. Nos amparamos na tentativa não só de pensar espaços não centrais, mas contribuir para abordagens acerca das faces do direito predominante na América Ibérica, especialmente com parâmetros que fazem referência à Primeira Modernidade.