Banca de QUALIFICAÇÃO: NATALIA SANTOS FREITAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NATALIA SANTOS FREITAS
DATA : 26/08/2024
HORA: 13:00
LOCAL: Ambiente On-line
TÍTULO:

Exercendo a liberdade: africano(a)s, comércio de rua e o controle provincial alagoano (1830-1870)


PALAVRAS-CHAVES:

Africanos, Alagoas, Oitocentos, Leis, Sociedade


PÁGINAS: 80
RESUMO:

Esta tese, vinculada à História Social da Escravidão e Liberdade, tem buscado investigar impactos da presença africana, sobretudo africano(a)s livres e liberto(a)s, no comércio de rua em Alagoas. Guiada pelas fontes encontradas, foi delimitado como marco temporal as décadas de 1830 a 1870, momento perpassado pelos desdobramentos das leis antitráfico atlântico – a 07 de novembro de 1831 e a nº 581, de 04 de setembro de 1850 -, uma vez a documentação possibilite apontar para a permanência de desembarques ilegais em Alagoas até 1868. Também pelo fato da maior parte dos indivíduos pesquisado(a)s serem africano(a)s resultantes de apreensões realizadas pela fiscalização do tráfico (e termos podido catalogar dados sobre a composição etária, étnica e de sexo). A partir disso, e não tendo por foco concentrar as análises especificamente nos agenciamentos do tráfico e no período de tutela do(a)s africanos(a)s livres, interessa-nos perceber como foi vista a presença africana daquele(a)s que agenciaram suas vidas no comércio de rua de gêneros alimentícios. Até o momento, identificou-se a criação de um normativo (Lei nº 356) editado pela Câmara Municipal de Maceió em 1859 e revogado em 1863. Em seu texto, o respectivo código proibia (sob pena de 15 dias de prisão e 25 mil réis de multa) exclusivamente africano(a)s livres de mercadejarem tais artigos, contudo, as petições de africanos/as livres, bem como, de africano(a)s liberto(a)s, como a de Luiza, revelam o uso da lei municipal de Maceió para impedir e criminalizar a mercancia de quem era africano(a). Além disso, o arrolamento das fontes permite-nos a hipótese de que as africanas ocuparam papel de destaque na referida mercancia de alimentos, isso porque, apesar de ter havido perseguições aos africanos, até o momento, só vendedeiras foram encontradas presas na cadeia de Maceió. Por tal característica, intenciona-se para o 4º capítulo do trabalho uma observação e entendimento mais apurado acerca das práticas de comércio de rua exercidas por africanas nas duas margens atlânticas. Mais precisamente, Maceió e Luanda.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.618.604-** - GIAN CARLO DE MELO SILVA - UFAL
Interna - MARIA EMILIA VASCONCELOS DOS SANTOS
Externa à Instituição - ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS REIS - UFRB
Externa à Instituição - JULIANA TEIXEIRA SOUZA - UFRN
Externa à Instituição - VALERIA GOMES COSTA - UFPE
Notícia cadastrada em: 29/07/2024 09:49
SIGAA | Secretaria de Tecnologias Digitais (STD) - https://servicosdigitais.ufrpe.br/help | Copyright © 2006-2025 - UFRN - producao-jboss01.producao-jboss01